sexta-feira, 4 de agosto de 2017

AmadoraBD 2017: Normas do 28º Concurso Nacional de Banda Desenhada



Desta com antecedência é anunciado o concurso de BD do festival AmadoraBD. 
O tema é "Repórter por um dia", e o tema do festival deste ano será "A Reportagem"...

Alguém me pode explicar porque é que tem de haver um tema para o AmadoresBD? Que haja um tema para o concurso, pronto. Agora para o festival...? 


Nota: O blogue LBD é alheio ao mau português (AO mais os erros) exibido no texto em baixo. Este é da inteira responsabilidade da organização do AmadoresBD.

28º Concurso Nacional de Banda Desenhada

Amadora BD 2017

Normas de Participação:

1 ) Entidade Promotora

  1. a) Em busca de novos valores, incentivando a produção da Banda Desenhada e proporcionando a sua apresentação pública, a Câmara Municipal da Amadora (CMA) promove o presente concurso de Banda Desenhada, inserido no 28º AmadoraBD – Festival Internacional de Banda Desenhada 2017, a decorrer nesta cidade entre os dias 27 de outubro e 12 de novembro.

 2) Tema do Concurso

  1. a) Na edição de 2017, o tema do concurso é “Repórter por um dia”.
  2. b) A REPORTAGEM, tema do Festival deste ano, é um género jornalístico, escrito ou falado, baseado no testemunho direto dos factos e situações explicadas, numa perspetiva atual, em histórias vividas por pessoas, relacionadas com o seu contexto. O(s) jornalista(s) que reporta(m) a noticia têm de estar no local e no momento em que os factos acontecem e é o narrador principal, passando até a chamar-se “repórter” e não “jornalista”. A reportagem televisiva, testemunho de ações espontâneas, relata histórias em palavras, imagens e sons. A reportagem em Banda Desenhada pode assumir estas mesmas características, se for feita por um jornalista (ou um jornalista e um desenhador), o qual segue o código deontológico da profissão, neste caso em palavras, desenhos, onomatopeias, linhas cinéticas, quadros e planos e outros elementos próprios da linguagem artística da nona arte.
  3. c) No entanto, na maior parte dos casos, as reportagens em banda desenhada são concebidas e realizadas por artistas, não jornalistas, os quais têm uma liberdade criativa maior, ainda que tenham que relatar factos, sempre sob o dever de manter a ética e o compromisso com a sociedade.

 3) Condições de Participação

  1. a) Podem concorrer todos os autores que tenham mais de 12 anos.
  2. b) Os concorrentes podem apresentar bandas desenhadas realizadas individualmente ou em equipa, com texto em língua portuguesa.
  3. c) Cada concorrente, ou equipa, pode participar com uma banda desenhada.
  4. d) Os concorrentes são divididos em três escalões etários, conforme as idades, consideradas à data marcada como dia limite para receção das bandas desenhadas.
  5. e) Os escalões são ordenados dentro dos seguintes limites:

Escalão A: dos 17 aos 30 anos



Escalão A+: a partir dos 31 anos (sem BDs publicadas em álbum e que nunca tenham sido premiados pelo AmadoraBD).

Escalão B: dos 12 aos 16 anos




  1. f) Caso haja prorrogação de prazo, é considerada a nova data para efeitos de cumprimento dos limites etários estabelecidos.
  2. g) Em relação às equipas, a colocação no respetivo escalão é feita atendendo à idade do mais velho dos seus elementos.

4) Especificações Técnicas

  1. a) Cada banda desenhada é constituída por 4 pranchas originais inéditas, produzidas nos últimos dois anos, e que podem ser a preto e branco ou a cores.
  2. b) O formato das pranchas a concurso deve ser A4 (210x297mm) ou A3 (420x297mm).
  3. c) As quatro pranchas têm de estar numeradas.
  4. d) A primeira e a última prancha, sendo o princípio e fim da narrativa, deverão apresentar caraterísticas próprias da linguagem da 9ª arte, nomeadamente: esclarecer graficamente o início da história da primeira página com cabeçalho e título ou outra forma que o autor julgue mais adequada; o final da narrativa na última página deverá ser claro.
  5. e) Os concorrentes devem ter a noção que, em caso de publicação, as legendas, textos de balões e restante letragem terão de ser legíveis no formato A4, em particular os que originalmente são feitos em A3 que terão de ser reduzidos para metade, pelo que o júri tomará em conta este fator na seleção dos trabalhos.
  6. f) Os textos, quando os houver, devem ser apresentados, quer pelos concorrentes portugueses quer pelos estrangeiros, em português (exceção para expressões avulso, onomatopeias ou estrangeirismos). A legendagem tem que ser facilmente legível por todas as pessoas.
  7. g) Os erros ortográficos e gramaticais pesarão nas decisões do júri, especialmente em caso de empate entre dois ou mais concorrentes.
  8. h) Os autores devem fazer duas fotocópias de cada prancha, ficando uma em seu poder e enviando a outra juntamente com o original.
  9. i) As pranchas não podem estar assinadas. Os concorrentes devem deixar um pequeno espaço em branco em cada uma delas a fim de posteriormente as assinarem, para efeitos de exposição ou publicação.
  10. j) No caso de se tratarem de pranchas feitas anteriormente e já assinadas, a assinatura deve ser coberta por uma tira de papel opaco ou por um guache branco.
  11. k) Todas as pranchas e respetivas cópias devem estar numeradas legivelmente e identificadas com o pseudónimo e escalão no verso.
  12. l) O pseudónimo deve ser totalmente original, não podendo ter sido utilizado anteriormente pelo(s) autor(es).

 5) Calendário

  1. a) A data limite para entrega dos trabalhos na CMA – Recreios da Amadora é o dia 18 de Setembro de 2017 até às 17:30 horas.
  2. b) No caso das bandas desenhadas serem enviadas pelo correio, independentemente da data constante no carimbo dos correios, os participantes / autores nacionais e do estrangeiro terão de se assegurar que a BD concorrente chegará à organização sedeada nos Recreios da Amadora até 18 de Setembro de 2017, independentemente da data do selo de correio nacional ou internacional.
  3. c) Os trabalhos que cheguem depois desta data, não serão considerados pelo júri, sendo devolvidos ao(s) concorrente(s).
  4. d) A CMA – AmadoraBD não se responsabiliza por qualquer trabalho que chegue após o dia da reunião de Júri, independentemente da data de carimbo dos correios.
  5. e) Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pela CMA por correio registado aos concorrentes.
  6. f) A CMA não se responsabiliza pelos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.
  7. g) A partir do dia 22 de Dezembro a CMA / AmadoraBD não se responsabiliza pelo estado de conservação e pela devolução dos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.

6) Inscrição

  1. a) Para efeitos de participação, os concorrentes devem solicitar a ficha de inscrição para o e-mail: amadorabd@cm-amadora.pt, preenchê-la e enviá-la juntamente com uma fotocópia legível do Cartão de Cidadão [ou Bilhete de Identidade (BI) + cartão de Número de Identificação Fiscal, (NIF, vulgo Cartão de Contribuinte)].
  2. b) Os concorrentes deverão acompanhar obrigatoriamente os trabalhos de uma biografia e foto do(s) respetivo(s) autor(es).
  3. c) As inscrições apenas se consideram válidas após a receção da obra concorrente e de todos os documentos solicitados, não sendo suficiente o envio da ficha de inscrição.
  4. d) As dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone pelo 21.436.9055 ou por email para amadorabd@cm-amadora.pt
  5. e) Os trabalhos concorrentes, devem ser enviados ou entregues diretamente até dia 18 de Setembro de 2017 (dias úteis, entre as 10:00 e as 17:30 horas), a:

28º Concurso de BD – AmadoraBD – Festival Internacional de Banda Desenhada



CMA/DIC – Recreios da Amadora – Avª Santos Mattos, n.º 2

2700-748 AMADORA/PORTUGAL




7) Exposição de obras

  1. a) Todos os trabalhos inscritos para o concurso estão sujeitos a pré-seleção do júri em função do espaço disponível para exposição.
  2. b) A montagem e desmontagem da exposição com os trabalhos que participam no concurso e selecionados pelo júri é da exclusiva responsabilidade da CMA.
  3. c) A exposição estará patente durante o 28º AmadoraBD – Festival Internacional de Banda Desenhada.
  4. d) A organização faz o seguro de todas as obras presentes. É também da sua responsabilidade instalar no recinto da exposição um sistema de vigilância.

8) Júri

  1. a) O júri deste concurso é constituído pelo diretor do AmadoraBD que o preside, um autor de BD, um argumentista, um crítico e estudioso de BD, um representante da imprensa, um criador e investigador de fanzines, o comissário da exposição central do AmadoraBD e um professor de uma escola secundária da Amadora.
  2. b) Ao júri cabe realizar a pré-seleção para exposição, decidir e ordenar os trabalhos premiados.
  3. c) Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer ou algum dos prémios se o mérito dos trabalhos não o justificar.
  4. d) O júri reúne em Outubro de 2017.
  5. e) Das decisões do júri não haverá recurso.

9) Prémios

  1. a) Porque a BD é antes de mais uma arte para ser fruída através da sua publicação, a organização, realizará todos os esforços com o objetivo de editar os trabalhos premiados.
  2. b) Os prémios pecuniários são distribuídos da seguinte forma:

ESCALÃO A

1.º Prémio – € 1.000,00



2.º Prémio – € 750,00

3.º Prémio – € 600,00




ESCALÃO A+

Prémio Único – € 1.000,00

ESCALÃO B

1.º Prémio – € 750,00



2.º Prémio – € 600,00

3.º Prémio – € 500,00




  1. c) Será evitado pelo júri a atribuição de mais que um prémio para o mesmo lugar.
  2. d) Caso se justifique, o júri poderá distinguir alguns trabalhos com a designação de Menção Honrosa, sem a atribuição de prémios ou troféus.

10) Notas Finais

  1. a) Os originais das bandas desenhadas premiadas são propriedade da entidade promotora.
  2. b) Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora, não havendo recurso das decisões do Júri.

c) A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena das presentes normas regulamentares por parte dos concorrentes a este concurso.




Boas leituras

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